- 1 -O mapa de pessoal da FEP é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de Orçamento e submetido à aprovação do Conselho de Representantes da Faculdade, por proposta do Diretor.
- 2 -O mapa de pessoal é publicado no sítio da internet da FEP.
Artigo 16.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017