- 1 -As atividades serão realizadas em locais que disponham das condições necessárias para o desenvolvimento das mesmas e serão divulgados em momento oportuno no programa da Praia Campo Infância.
- 2 -No período da manhã as atividades decorrerão na praia. A praia selecionada deverá reunir todas as condições de segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento da ação, tais como a existência de WC, de nadadores-salvadores e de um posto de primeiros socorros, boas condições de parqueamento e acessibilidades à praia, espaço disponível no areal e boa qualidade da água.
- 3 -No período da tarde poderão ser realizadas atividades desportivas e/ou de âmbito cultural/recreativo, variando a sua localização.
Artigo 10.º — Locais das Atividades
Vigente desde: 19/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2018