A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.
Artigo 9.º — Registo Audiovisual
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018