- 1 -É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.
- 2 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade, com recurso ao material identificativo fornecido pela junta.
- 3 -Os participantes deverão respeitar todas as informações e orientações dadas pelos Monitores e Coordenadores da Praia Campo Infância, de acordo com os seus direitos e deveres.
- 4 -As crianças são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados.
- 5 -É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), para todos os fins, incluindo a captação de imagens bem como a sua posterior publicação nas redes sociais.
- 6 -As crianças são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por quaisquer tipo de danos ou desaparecimentos.
Artigo 12.º — Regras de conduta
Vigente desde: 19/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2018