- 1 -A estrutura organizativa da atividade será composta por um Coordenador e seis Monitores por cada autocarro.
- 2 -Para desempenho das respetivas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;
- b)Idade: Preferencialmente a partir dos 18 e até aos 40 anos, inclusive;
- c)Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares e/ ou em trabalho com crianças;
- d)Disponibilidade total para os 10 dias de iniciativa, bem como para participar em ações de formação;
- e)Entrega do currículo atualizado e carta de apresentação, no ato de inscrição.
Artigo 13.º — Pessoal Técnico
Vigente desde: 19/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2018