- 1 -O reconhecimento da formação contínua, na modalidade de ações de curta duração, é da competência de uma Comissão composta pelos representantes dos Departamentos do IE no Gabinete de Interação com a Sociedade e coordenada por um membro da presidência do Instituto.
- 2 -O reconhecimento das ações de curta duração carece de apresentação de requerimento a remeter ao coordenador da comissão referida no ponto 1., pelo coordenador da ação de curta duração a reconhecer.
- 3 -O formulário de requerimento encontra-se disponível no site do IE, em formato digital, e deve ser submetido, a qualquer momento, antes da realização da respetiva ação, acompanhado do programa temático da mesma.
- 4 -No formulário de requerimento consta a seguinte informação:
- a)Designação da ação;
- b)Número de horas para reconhecimento e certificação;
- c)Grupo(s) de recrutamento para o(s) qual(ais) se pretende o reconhecimento;
- d)Enquadramento da ação;
- e)Temas abordados;
- f)Promotores;
- g)Formadores e respetivo grau académico;
- h)Local e data de realização.
- 5 -A lista de presenças, comprovativa da participação na ação de curta duração, incluindo nome completo e assinatura do participante, deve ser submetida até cinco dias úteis após o final da ação.
Artigo 3.º — Competência e formalidades para o reconhecimento
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020