Regulamento do Reconhecimento e Certificação de Ações de Curta Duração do Instituto de Educação da Universidade do Minho para Efeitos de Formação Contínua de Educadores e Professores
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece os procedimentos para reconhecimento e certificação das ações de curta duração a que se referem a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que reformulou o Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC), e a alínea b) do n.º 2 do Despacho 5741/2015, de 29 de maio, oferecidas pelo Instituto de Educação (IE) da Universidade do Minho.
Requisitos das ações de curta duração
Competência e formalidades para o reconhecimento
Reconhecimento
O reconhecimento das ações de formação, apresentadas nos termos do artigo anterior, é da competência da Comissão prevista no n.º 1 do artigo 3.º
Certificação
Produção de efeitos
As ações de curta duração que forem certificadas de acordo com o previsto no presente regulamento relevam, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio, para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, no âmbito da avaliação de desempenho docente e progressão na carreira, tendo como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo.
Balanço anual da formação disponibilizada na modalidade de ações de curta duração
A Comissão referida no n.º 1 do artigo 3.º reúne anualmente para análise e balanço da formação disponibilizada pelo IE nesta modalidade, devendo o resultado desse balanço ser comunicado ao Conselho Cientifico para planeamento informado deste tipo de formação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de junho de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
313296591