- 1 -A certificação das ações de formação de curta duração processa-se através da emissão de um certificado assinado digitalmente pelo coordenador da Comissão prevista no n.º 1 do artigo 3.º, no qual deve constar o nome do formando, a designação da ação, o local e data de realização, o número de horas e o nome e grau académico do formador ou formadores envolvidos.
- 2 -A emissão do certificado a que se refere o número anterior ocorre num prazo máximo de 30 dias úteis após a realização da respetiva ação de formação, a pedido do interessado, que o receberá por correio eletrónico.
- 3 -Caso o interessado pretenda um certificado em suporte de papel, ser-lhe-á disponibilizado, na secretaria do IE, um certificado impresso, assinado manualmente pelo coordenador da Comissão prevista no n.º 1 do artigo 3.º e autenticado com o carimbo do Instituto.
Artigo 5.º — Certificação
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020