A Comissão referida no n.º 1 do artigo 3.º reúne anualmente para análise e balanço da formação disponibilizada pelo IE nesta modalidade, devendo o resultado desse balanço ser comunicado ao Conselho Cientifico para planeamento informado deste tipo de formação.
Artigo 7.º — Balanço anual da formação disponibilizada na modalidade de ações de curta duração
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2020