- 1 -Cabe à Comissão de Avaliação analisar as candidaturas, proceder à sua seriação, e emitir parecer sobre todos os procedimentos inerentes a este regulamento.
- 2 -A Comissão de Avaliação é composta por 5 elementos:
- a)2 Técnicos Superiores da Unidade Funcional de Ação Social e Saúde do Município do Cartaxo;
- b)1 Técnico Superior da Unidade Funcional de Educação e Juventude do Município do Cartaxo;
- c)2 Representantes dos estabelecimentos de ensino que ministram ensino secundário ou ensino superior no concelho de Cartaxo;
- 3 -Os técnicos superiores do Município do Cartaxo, são designados anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 10.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023