- 1 -O pagamento das AAAF e da CAF deverá ser efetuado até ao 1.º (primeiro) dia útil do mês a que respeita a frequência das atividades, através dos métodos de pagamento comunicados no ato de inscrição.
- 2 -Constitui obrigação dos encarregados de educação proceder ao pagamento atempado das mensalidades e evitar o seu incumprimento.
Artigo 10.º — Normas de pagamento
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024