- 1 -A autorização para recolha de imagens, no âmbito da participação nas AAAF, CAF e interrupções letivas, e respetiva divulgação nos locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela, será solicitada aos encarregados de educação no ato de inscrição nas atividades.
- 2 -A decisão de alterar as condições da autorização fornecidas para este efeito aquando do ato de inscrição devem ser comunicadas, por correio eletrónico, à coordenação das atividades.
Artigo 11.º — Autorização de recolha de imagens e divulgação
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024