- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter acesso a toda a informação sobre o funcionamento das AAAF e da CAF;
- b)Autorizar ou recusar a participação do seu educando nas atividades desenvolvidas;
- c)Ser respeitado na confidencialidade dos elementos pessoais sobre o seu educando e a família, desde que estes elementos não sejam sobre uma situação que coloque o seu educando em perigo;
- d)Contactar a coordenação das AAAF e da CAF em caso de necessidade.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)Conhecer o regulamento interno;
- b)Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das mensalidades;
- c)Avisar, atempadamente, sobre as faltas do seu educando;
- d)Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e de pontualidade do seu educando;
- e)Colaborar no acompanhamento do seu educando;
- f)Comparecer nas reuniões quando solicitada a sua presença;
- g)Informar sobre as necessidades educativas e de saúde do seu educando incluindo a entrega de relatórios ou outros documentos informativos;
- h)Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados pelo seu educando nas AAAF e na CAF;
- i)Informar a coordenação das atividades sobre quaisquer alterações aos dados de contacto.
Artigo 12.º — Direitos e deveres dos encarregados de educação
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024