- 1 -A saída dos alunos ou crianças só é permitida quando acompanhada pelo encarregado de educação ou, na sua ausência, por um adulto devidamente identificado e autorizado pelo encarregado de educação no ato de inscrição nas atividades.
- 2 -Caso se verifique uma situação excecional, em que o adulto responsável pela recolha da criança não seja aquele que foi identificado no ato da inscrição, os encarregados de educação devem comunicar, por escrito, à coordenação das atividades para os contactos fornecidos no ato de inscrição.
Artigo 15.º — Recolha e saída dos alunos ou crianças
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