- 1 -As atividades de animação e apoio à família e a componente de apoio à família, doravante designadas por AAAF e CAF, respetivamente, são regulamentadas pela Portaria n.º 664-A/2015, de 24 de agosto e assumem um caráter facultativo.
- 2 -As AAAF destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
- 3 -A CAF destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois das componentes do currículo, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
- 4 -As AAAF e CAF são executadas pela Junta de Freguesia de Estrela, no âmbito da delegação de competências pela Câmara Municipal de Lisboa.
Artigo 2.º — Âmbito e natureza
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