Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento, bem como a aplicação do presente Regulamento, serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Estrela e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Artigo 22.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024