- 1 -Em conformidade com o estipulado no contrato de delegação de competências, as AAAF decorrem em duas modalidades:
- a)Período letivo, com as seguintes modalidades de horário:
- i)Completo - assegura atividades antes e depois do período diário de atividades educativas, nos horários determinados no artigo 5.º;
- ii)Completo + extra-horário - assegura atividades, antes e depois do período diário de atividades educativas, podendo prolongar-se até um horário mais tardio, nos termos do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 8.º
- b)Interrupções letivas (doravante designadas de Férias AAAF) - ocorrem durante os períodos de interrupções letivas determinadas pelo calendário escolar do respetivo estabelecimento de ensino onde são promovidas.
- a)Período letivo, com as seguintes modalidades de horário:
- 2 -Em conformidade com o estipulado em contrato de delegação de competências, a CAF decorre em três modalidades:
- a)Acolhimento - assegura atividades antes do período diário de atividades educativas, nos horários determinados no artigo 5.º;
- b)Completo - assegura atividades antes e após o período diário de atividades educativas, nos horários determinados no artigo 5.º;
- c)Interrupções letivas (doravante designadas de Férias CAF) - ocorrem durante os períodos de interrupções letivas determinadas pelo calendário escolar do respetivo estabelecimento de ensino onde são promovidas.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024