Em conformidade com o expresso no contrato de delegação de competências em vigor, os horários das atividades são os seguintes:
1) Durante o período letivo, as AAAF decorrem em dias úteis, nos seguintes horários:
- a)Completo - entre as 8h00 e as 9h00 e entre as 15h00 e as 17h30;
- b)Completo extra-horário - entre as 8h00 e as 9h00 e entre as 15h00 e as 19h00.
2) Durante o período letivo, a CAF decorre em dias úteis, nos seguintes horários:
- a)Acolhimento - das 8h00 até ao início das aulas;
- b)Completo - das 8h00 até ao início de aulas e do término de aulas até às 19h00.
3) Durante as Férias AAAF e CAF, as atividades funcionam, em dias úteis, em horário a definir em locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela.