- 1 -As AAAF e CAF decorrem, durante o período letivo, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública da freguesia, salvo se comunicado outro local pela Junta de Freguesia de Estrela.
- 2 -Durante as Férias AAAF e CAF, as atividades decorrem nestes estabelecimentos, salvo se incluírem saídas para visitas e passeios, previamente comunicadas aos Encarregados de Educação.
Artigo 6.º — Local das atividades
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024