- 1 -A frequência das AAAF e da CAF, durante o período letivo, pressupõe uma inscrição prévia, mediante o preenchimento de formulários próprios e da realização do pagamento da primeira mensalidade.
- 2 -A inscrição nas AAAF e na CAF poderá ser efetuada em qualquer momento do ano letivo, mediante o pagamento da mensalidade correspondente ao mês em que se inicia a frequência.
- 3 -A frequência nas Férias AAAF e CAF pressupõe uma inscrição prévia para cada período de interrupção letiva, nos prazos e condições estipulados pela Junta de Freguesia de Estrela para o efeito, os quais são divulgados atempadamente aos Encarregados de Educação.
- 4 -A abertura das Férias AAAF e CAF depende de um número mínimo de quinze participantes.
- 5 -Constitui condição para a inscrição nas AAAF e na CAF a inexistência de dívidas à Junta de Freguesia de Estrela, sendo que, havendo lugar a dívidas, a inscrição só é considerada após regularização das mesmas.
- 6 -O incumprimento dos prazos e condições estabelecidos no número anterior impossibilita a frequência das Férias AAAF e CAF.
Artigo 7.º — Inscrição
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024