Sem prejuízo do disposto na lei os procedimentos para a atribuição das habitações são os previstos no presente artigo:
- a)O Município de Lamego procede à publicitação na Internet, na página institucional do Município, por meio de aviso, o número, tipologia e localização das habitações disponíveis para arrendamento apoiado;
- b)A atribuição das habitações é realizada pela ordem da lista definitiva mencionada no artigo anterior e de acordo com as habitações disponíveis e adequadas;
- c)Os candidatos são convocados através de carta registada com aviso de receção para comparecerem nos serviços da Câmara Municipal de Lamego, no dia e hora por esta designada, onde lhes é comunicada a habitação atribuída;
- d)A falta de comparência de qualquer um dos candidatos que não tenha sido regularmente convocado implica adiamento do ato e a designação de uma nova data, ficando, desde logo, dela notificados os candidatos presentes e sendo os restantes novamente convocados nos termos da alínea anterior.