- 1 -O apoio individual destina-se a doutorados nacionais, estrangeiros e apátridas, detentores de percurso relevante em qualquer área científica que pretendam desenvolver a sua atividade científica em Portugal.
- 2 -Não podem ser candidatos doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo com alguma das instituições identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.
- 3 -Em cada procedimento concursal cada candidato submete uma única candidatura.
- 4 -A submissão, pelo mesmo candidato, de mais que uma candidatura é motivo de exclusão.
- 5 -São admitidas candidaturas em todas as áreas científicas.
- 6 -Cada candidatura é apoiada por uma unidade de I&D e, quando aplicável, pela sua respetiva instituição de acolhimento.
Artigo 21.º — Condições específicas
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017