- 1 -A abertura do procedimento concursal é feita através de deliberação do Conselho Diretivo.
- 2 -O aviso de apresentação de candidaturas é publicitado no portal da FCT, I. P., sem prejuízo da sua divulgação por outros meios considerados necessários.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é definido no aviso não podendo ser inferior a 20 dias úteis.
- 4 -As candidaturas são submetidas no prazo e condições indicadas no aviso de apresentação de candidaturas.
Artigo 7.º — Abertura do procedimento concursal
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017