- 1 -O CESCC tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador por ele designado, que preside ao Conselho;
- b)O vereador do Pelouro da Ação Social, quando não for o Presidente da Câmara;
- c)O Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, quando não for o Presidente da Câmara;
- d)O Vereador do Pelouro da Juventude e Desporto, quando não for o Presidente da Câmara;
- e)Um representante da Assembleia Municipal de Caminha;
- f)Um representante das Juntas de Freguesia, eleito entre os seus pares;
- g)Um representante da CGTP;
- h)Um representante da UGT;
- i)Um representante da Associação Empresarial de Viana do Castelo;
- j)Um representante da Cooperativa Agrícola de Viana do Castelo e Caminha, CRL;
- k)Um representante da Associação Profissional de Pescas do Rio Minho e Mar;
- l)Um representante da Associação de Pescadores Profissionais e Desportivos de Vila Praia de Âncora;
- m)Dois membros indicados pela Rede Social de Caminha;
- n)Um representante do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais;
- o)Um representante da ETAP - Escola Profissional;
- p)Um representante da Academia de Música Fernandes Fão;
- q)Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- r)Um representante do Centro Distrital de Segurança Social;
- s)Um representante da Administração Regional de Saúde;
- t)Um representante do Arciprestado de Caminha;
- 2 -Cada conselheiro só pode representar uma das entidades supra referidas.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do CESCC, sem direito a voto, quaisquer personalidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
Artigo 3.º — (Composição)
Vigente desde: 27/11/2017
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Em vigor desde 27/11/2017