Regulamento do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha
(Objeto)
O presente regulamento define a organização e objetivos do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha.
(Criação do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha)
É criado, pela Câmara Municipal de Caminha, o Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha (CESCC), órgão de consulta, concertação e estudo no domínio das politicas económicas e sociais do Município.
(Composição)
(Competências)
(Mandato)
(Representação e perda de mandato)
Perdem o mandato os membros que:
(Reuniões)
(Comissões especializadas)
Os membros do CESCC podem organizar-se em comissões permanentes e especializadas nos termos que forem definidos no regimento.
(Regimento)
O regimento do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha será aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do CESCC.
(Alterações)
Qualquer alteração do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal.
(Omissões)
Os casos omissos serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
(Apoio e atas)
A Câmara Municipal providenciará por toda a logística que seja necessária para a realização das reuniões e disponibilizará um funcionário para a realização das atas e apoio administrativo.
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor com a sua aprovação em sede de reunião da Assembleia Municipal de Caminha.
6 de novembro de 2017. - O Presidente do Município de Caminha, Miguel Alves.
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