- 1 -Compete ao Presidente do CESCC:
- a)Convocar as reuniões e elaborar a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Abrir, presidir e encerrar as reuniões;
- c)Assegurar a elaboração das atas.
- 2 -Compete ao CESCC, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o respetivo regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as politicas económicas e sociais no Concelho de Caminha, bem como sobre a sua execução;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de planos setoriais de âmbito municipal e, em geral, sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico que a Câmara Municipal entenda submeter-lhe;
- d)Dar parecer sobre a regulamentação das atividades económicas, ao abrigo da legislação em vigor;
- e)Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do Concelho;
- f)Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais;
- g)Propor à Câmara Municipal a realização de colóquios, seminários, ou conferencias bem como a edição de materiais de informação ou formação, dirigidas a públicos-alvo que contendam com as esferas económica e social locais;
- h)Elaborar estudos, bem como apresentar propostas ou recomendações de caráter económico e social à Câmara Municipal ou a outras entidades públicas.
Artigo 4.º — (Competências)
Vigente desde: 27/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2017