- 1 -A atribuição e ocupação de locais de venda/exposição de quaisquer produtos ou géneros está sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Alcácer do Sal.
- 2 -A venda ao público nas feiras pode ocorrer entre as 09h e as 19h, sem prejuízo de a Câmara ou entidade gestora poder, por motivos ponderosos, prever horário diferente.
- 3 -Nos dias de feira, e dentro do respetivo horário de funcionamento, é interdita a circulação de qualquer veículo nos respetivos recintos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados.
- 4 -A montagem dos locais de venda deve efetuar-se entre as 06horas e as 09 horas.
- 5 -A entrada no espaço de feiras processa-se mediante a apresentação do título de exercício de atividade previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- 6 -No local das feiras está presente um representante do Município a quem incumbe:
- a)Proceder ao controlo da entrada na feira;
- b)Receber e encaminhar todas as reclamações que lhe sejam apresentadas;
- c)Prestar aos feirantes e aos consumidores, todas as informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
- d)Afixar, em local próprio, os editais e ordens de serviço respeitantes ao funcionamento da feira.
Artigo 11.º — Regras gerais de funcionamento
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019