- 1 -O recinto da feira é organizado por setores, atendendo ao tipo de produto a vender, de acordo com a CAE para as atividades de feirante.
- 2 -Por motivos de interesse público, devidamente justificado, a Câmara poderá proceder à redistribuição dos lugares atribuídos.
- 3 -A Câmara poderá prever em cada feira espaços de venda destinados a participantes ocasionais.
Artigo 12.º — Organização
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019