- 1 -Todos os trabalhos concorrentes que respeitam as normas do concurso serão objeto de uma exposição em local a designar, mantendo-se nesta fase o anonimato.
- 2 -Após a exposição pública dos trabalhos admitidos a concurso, será feita a avaliação final por parte do Júri.
Artigo 5.º — Exposição dos trabalhos
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020