O valor da refeição comprada e não consumida só será ressarcido em caso de:
- a)Doença, quando tenha sido prestada informação à coordenação do Programa de Refeições Escolares Saudáveis sobre a falta, até às 10h00 do dia a que respeita, por escrito, e mediante posterior envio de declaração médica justificativa;
- b)Visitas de estudo que incluam a refeição;
- c)Encerramento do estabelecimento de ensino;
- d)Greve.