Aprova o Regulamento das Refeições Escolares.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as normas respeitantes ao funcionamento e pagamento das refeições escolares fornecidas nos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública da freguesia de Estrela, em conformidade com o disposto no contrato de delegação de competências celebrado entre a Junta de Freguesia de Estrela e o Município de Lisboa.
Âmbito e natureza
Destinatários
Em conformidade com o disposto no contrato de delegação de competências celebrado, o fornecimento das refeições destina-se:
1) Às crianças e aos alunos inscritos nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino de 1.º ciclo do ensino básico da rede pública da freguesia de Estrela;
2) Ao pessoal docente que leciona nestes estabelecimentos de ensino;
3) Ao pessoal não docente em funções nestes estabelecimentos de ensino.
Horários
Inscrição
Condições de admissão
Pacotes de refeição
Preço das refeições escolares
Ementas
Ementas alternativas
Regras de utilização dos refeitórios
Direitos e Deveres dos encarregados de educação
Normas de pagamento
Incumprimento dos pagamentos
Falta de comparência às refeições
O valor da refeição comprada e não consumida só será ressarcido em caso de:
Casos omissos
Qualquer assunto omisso neste Regulamento poderá ser avaliado com base na legislação em vigor, e analisado pela Junta de Freguesia de Estrela.
Interpretação do regulamento
Sem prejuízo da legislação, a interpretação do regulamento e integração das lacunas suscitadas na sua aplicação são da competência da Junta de Freguesia de Estrela, mediante despacho.
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento, bem como a aplicação do presente Regulamento, serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Estrela e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º (quinto) dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, aos 11 de abril de 2024
11 de abril de 2024. - O Presidente Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
317679729