- 1 -A inscrição para o fornecimento das refeições escolares, em período letivo, será efetuada mediante o preenchimento de formulários próprios para o efeito e realização do pagamento da primeira mensalidade.
- 2 -A inscrição nas refeições escolares poderá ser efetuada em qualquer momento do ano letivo, mediante o pagamento da mensalidade correspondente ao mês em que se inicia o fornecimento.
- 3 -A inscrição nas refeições escolares das interrupções letivas pressupõe uma inscrição prévia para cada período de interrupção letiva, nos prazos e condições estipulados pela Junta de Freguesia de Estrela para o efeito, os quais são divulgados atempadamente aos Encarregados de Educação.
- 4 -Constitui condição para a inscrição nas refeições escolares a inexistência de dívidas à Junta de Freguesia de Estrela, sendo que, havendo lugar a dívidas, a inscrição só é considerada após regularização das mesmas.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024