- 1 -Os apoios permitidos subdividem-se em:
- a)Apoio de praia mínimo (APM);
- b)Apoio de praia simples (APS);
- c)Apoio de praia completo (APC);
- d)Apoio balnear (AB);
- e)Apoio de praia à prática desportiva (APPD).
- 2 -Consideram-se apoios de praia mínimos as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços de utilidade pública obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Comunicações de emergência;
- d)Recolha de lixo;
- e)Limpeza da praia.
- 3 -Consideram-se apoios de praia simples as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços de utilidade pública obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia;
- g)Instalações sanitárias de utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear.
- 4 -Consideram-se apoios de praia completos as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços de utilidade pública obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia;
- g)Instalações sanitárias de utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear;
- h)Balneário/vestiário.
- 5 -Os apoios de praia à prática desportiva amovíveis, quando não tenham por objetivo complementar apoios de praia ou equipamentos com função de apoio de praia, devem estar dotados com as funções estabelecidas para os apoios de praia mínimos e estar associados a zona de apoio balnear específica.
- 6 -Os apoios de praia, à prática desportiva, fixos devem estar dotados com as funções estabelecidas para os apoios de praia simples ou completos, consoante a tipologia de apoio prevista para a sua localização no plano de intervenção de praia.
- 7 -Os apoios de praia mínimos, simples ou completos com licença ou concessão balnear podem adotar a categoria de apoios de praia, à prática desportiva, amovíveis ou fixos, desde que aprovados pelo Município da Nazaré.
- 8 -Apenas é permitida a instalação de um apoio de praia à prática desportiva amovível por zona de apoio balnear quando tenha por objetivo complementar o apoio de praia ou o equipamento com função de apoio de praia.
- 9 -A determinação da necessidade e a definição da localização dos apoios de praia mínimos ou dos apoios de praia à prática desportiva amovíveis cabe ao Município da Nazaré ou à administração portuária, ouvida a autarquia, em função daquela localização.
- 10 -Os apoios balneares têm por objetivo complementar os apoios de praia ou os equipamentos com função de apoio de praia, sendo a respetiva localização, dentro da zona de apoio balnear, definida pelo Município da Nazaré.
- 11 -Os apoios balneares devem estar integrados em apoios de praia, com exceção das situações existentes à data de publicação do regulamento presente em Aviso n.º 12492/2019, de 26 de julho.
- 12 -Sempre que o apoio balnear corresponder a instalação própria, esta será obrigatoriamente removida no final de cada época balnear.
- 13 -A localização e relocalização dos apoios de praia devem respeitar os polígonos de implantação e outras indicações constantes dos planos de intervenção e de gestão da Praia da Nazaré, salvo se decorrente de alterações da morfologia do areal ou da orla costeira, motivadas pela evolução e dinâmica natural costeira.
Artigo 16.º — Tipologia dos apoios de praia
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025