- 1 -Os bens adquiridos através de contratos de locação devem ser registados no Inventário da autarquia do seguinte modo:
- a)Após a celebração do contrato, deverão ser registados no inventário pelo valor correspondente ao custo do bem;
- b)No final do contrato, se o locatário não exercer a opção de compra, devolve os bens ao locador e procede ao seu abate no inventário;
- c)No final do contrato, se o locatário exercer a opção de compra e os bens tiverem vida útil, permanecem no inventário e seguem as regras do presente regulamento.
Artigo 11.º — Bens em Regime de Locação
Vigente desde: 21/05/2026
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