- 1 -Todos os bens suscetíveis de alteração do valor, sujeito ou não às regras de amortização, devem constar no inventário pelo seu valor atualizado.
- 2 -No caso de existência, de grandes reparações, beneficiações valorizações ou desvalorização, excecionais, por razões inerentes ao próprio bem ou por variação do seu preço de mercado, estes deverão ser evidenciados no mapa e na ficha cadastral através da designação;
AV - acréscimo de vida útil;
GR - grandes reparações ou de beneficiações;
DE - desvalorizações
Artigo 21.º — Alteração de Valor
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026