- 1 -Os bens patrimoniais, segundo a sua natureza, são registados nas seguintes fichas de Inventário:
- a)Bens Móveis;
- b)Bens Imóveis;
- c)Veículos.
- 2 -Para todos os bens deverá constar na respetiva ficha informação de caracterização do bem, classificação, amortizações, código de atividade e todos os factos patrimoniais que dizem respeito a esse bem.
Artigo 4.º — Fichas de Inventário
Vigente desde: 21/05/2026
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