- 1 -O código de Identificação do bem deve ser afixado no próprio bem, sempre que possível, de modo a permitir a verificação imediata do mesmo, tanto para efeitos de controlo interno como externo.
- 2 -Nos Prédios Rústicos e urbanos devem ser afixadas, se possível, placas de identificação com a indicação: “Património da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa”.
Artigo 6.º — Identificação dos Bens
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026