- 1 -Compete à Junta de Freguesia em geral entre outras coisas:
Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção de bens afetos;
Manter atualizada, mediante conferência física a folha de carga, dos bens pelos quais é responsável;
- 2 -Entende-se por folha de carga o documento onde são inscritos todos os bens existentes na Junta.
- 3 -Compete ainda aos responsáveis dos seguintes serviços da Junta:
Serviços administrativos - Fornecer ao Serviço de Património cópia de todas de todas as escrituras celebradas (compra, venda, permuta, cessão, doação, etc.), bem como dos contratos de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços, cópia dos Alvarás de loteamento acompanhados de Planta Síntese, onde conste as áreas de cedência para os domínios privado e público;
Aprovisionamento - fornecer cópias de todas as faturas de imobilizado;
Responsável pelas obras da Junta - fornecer a conta final das obras realizadas por empreitada ou administração direta.
Artigo 8.º — Da Junta de Freguesia
Vigente desde: 21/05/2026
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