- 1 -O responsável de cada bem deve zelar pela guarda e conservação do mesmo, devendo participar superiormente qualquer desaparecimento de bens, bem como qualquer facto relacionado com o seu estado operacional ou de conservação, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidades.
- 2 -A necessidade de reparação ou conservação deve ser comunicada ao serviço de património que promoverá as diligências necessárias.
- 3 -Deverá ser participado superiormente a incorreta utilização ou descaminho dos bens da autarquia, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidades.
- 4 -Sempre que ocorra um acidente envolvendo uma viatura da Autarquia, o respetivo interveniente deverá elaborar uma informação dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia, relatando as circunstâncias em que o mesmo se verificou, tendo em vista o apuramento de responsabilidades.
Artigo 9.º — Da Guarda e Conservação
Vigente desde: 21/05/2026
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