- 1 -Para assegurar a correta realização de qualquer evento que decorra no Cineteatro Municipal de Almodôvar, deverão as respetivas entidades organizadoras fornecer os elementos solicitados pelos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar com cinco dias úteis de antecedência relativamente ao evento, nomeadamente:
- a)Rider técnico;
- b)As indicações acerca dos cenários: características, dimensões, arrumação, carga e descarga, etc.;
- c)A lista de necessidades para camarins e bastidores;
- d)A lista de outros requisitos de logística ou de outra natureza;
- e)O alinhamento específico e detalhado da atividade;
- f)A indicação do nome e da quantidade de intervenientes (artistas e técnicos);
- g)Os horários de montagens, desmontagens e ensaios;
- h)Toda a informação relacionada com o evento para a organização e divulgação;
- i)Outros elementos considerados relevantes.
- 2 -A montagem e desmontagem de todo e qualquer equipamento, artístico e técnico, é da responsabilidade da entidade organizadora.
- 3 -As datas e horários de montagens, desmontagens e ensaios, serão acordados previamente entre a entidade organizadora e os serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
- 4 -As desmontagens serão efetuadas imediatamente após a realização do evento, sendo que, em situações excecionais analisadas caso a caso, poderão ser efetuadas noutra altura, se tal não prejudicar o normal funcionamento do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
- 5 -Durante todas as fases de carga, descarga, montagem e desmontagem, estas serão efetuadas através dos espaços previstos para o efeito, mediante as indicações fornecidas pelos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar, bem como acompanhadas por um responsável.
Artigo 10.º — Preparação de Eventos
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019