- 1 -As datas e horários dos eventos serão estabelecidos previamente e de acordo com a aprovação do Município.
- 2 -As datas e horários definidos deverão ser escrupulosamente cumpridos pelas entidades organizadoras dos eventos.
Artigo 11.º — Datas e Horários dos Eventos
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019