- 1 -A programação do Cineteatro Municipal de Almodôvar é da responsabilidade do Município de Almodôvar:
- 2 -A programação do Cineteatro Municipal de Almodôvar desenvolve ações:
- a)Programadas e organizadas pelo Município de Almodôvar;
- b)Propostas por entidades externas, através da cedência do espaço.
- 3 -A realização de qualquer atividade submetida para aprovação por uma entidade externa, estará dependente da análise e posterior aceitação da mesma por parte do Município de Almodôvar, nos termos da secção seguinte.
- 4 -A avaliação de propostas de realização de atividades por entidades externas terá sempre em consideração a calendarização, o tempo de ocupação do espaço, capacidade e adequação dos meios técnicos e humanos disponíveis, bem como a adaptabilidade dos espaços requisitados.
Artigo 12.º — Programação das Atividades
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019