- 1 -Os espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar poderão ser cedidos para utilização por outras entidades, por períodos pontuais ou continuados, e de forma gratuita ou onerosa, através do pagamento de um preço.
- 2 -As cedências pontuais abrangem o dia da realização do evento, das 09:00 horas às 23:59 horas, e o dia imediatamente seguinte, das 00:00 horas às 02:00 horas, para desmontagem.
- 3 -Em caso de cedência continuada do espaço, deve o Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou o/a Vereador/a com delegação de poderes decidir acerca dessa utilização, devendo, para esse efeito, ser redigido um Protocolo entre as partes que determine os termos dessa cedência, a submeter à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
- 4 -As cedências continuadas deverão sempre respeitar o calendário de programação do Cineteatro Municipal de Almodôvar, sendo este prioritário e tendo primazia na utilização do espaço em qualquer altura.
- 5 -A cedência será gratuita para a realização de iniciativas de entidades concelhias sem fins lucrativos, nomeadamente as juntas de freguesia, os estabelecimentos de ensino, as coletividades e associações sociais, culturais e desportivas e outras entidades do concelho.
- 6 -A cedência de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar a entidades com fins lucrativos ou entidades exteriores ao concelho é por regra onerosa, salvo em situações excecionais, devidamente fundamentadas, mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes.
- 7 -A cedência de utilização dos espaços do Cineteatro não implica a atribuição a terceiros de quaisquer direitos sobre o bem imóvel em si mesmo considerado.
- 8 -A cedência precária e onerosa terá por objeto os espaços enquanto unidades (com os seus bens móveis, equipamentos e com os recursos humanos responsáveis pela sua guarda, manutenção e manuseamento) aptas a proporcionar um serviço aos terceiros que o requeiram, por forma a realizarem as várias atividades ou eventos referidos no artigo 1.º, n.º 3, do presente regulamento
Artigo 14.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019