- 1 -As entidades que pretendam utilizar os espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar devem submeter o respetivo pedido até 30 (trinta) dias úteis antes do início de cada cedência, através dos seguintes meios:
- a)Presencialmente, nos serviços municipais;
- b)Por via postal, para o Município de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar;
- c)Para o seguinte endereço de correio eletrónico - [email protected].
- 2 -Os pedidos serão efetuados em formulário próprio, a disponibilizar pelos serviços municipais, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou ao/à Vereador/a com delegação de poderes, a quem competirá a decisão, sob proposta dos serviços da Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, n.º 6, no que respeita à gratuitidade da cedência.
- 3 -Em todos os pedidos de utilização e/ou cedência pontual ou continuada dos espaços deverão sempre constar obrigatoriamente, sob pena de não apreciação dos mesmos, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação do representante legal da entidade requerente;
- c)Identificação da pessoa responsável pelo evento;
- d)Nome ou designação do evento;
- e)Natureza e objeto do evento;
- f)Número de intervenientes no evento, identificação e especificação das funções;
- g)Identificação das áreas do Cineteatro Municipal de Almodôvar a serem utilizadas e em que moldes;
- h)Período, datas e horários da atividade;
- i)Horário previsto para preparação;
- j)Listagem do material técnico e do pessoal necessário para a realização da atividade;
- k)Alinhamento do trabalho de montagem, ensaios e desmontagem;
- l)Previsão do número de espectadores do evento e público-alvo;
- m)Solicitação de permissão para utilização de suportes gráficos de promoção ao evento;
- n)Explicitação do género de bens, obras, cartazes ou outros elementos que se queiram expor ou exibir;
- o)Prestação de todas e quaisquer informações adicionais que sejam importantes para a realização do evento;
- p)Assinatura de termo de responsabilidade onde seja salvaguardado o respeito e cumprimento na íntegra do presente Regulamento, de acordo com o Anexo I.
- 4 -Os pedidos de cedência que não cumpram o prazo definido no número um do presente artigo, devem ser devidamente fundamentados e serão analisados caso a caso.
Artigo 15.º — Requerimento de Cedência das instalações
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019