- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, designadamente o Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, atualmente constante do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, ouvidos os serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
Artigo 28.º — Omissões
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019