- 1 -O uso das instalações obriga ao respeito pelas regras de civismo e higiene e um comportamento respeitador da ordem pública.
- 2 -O Município de Almodôvar, ou qualquer entidade cessionária do espaço, quando aplicável, através dos recursos humanos por elas nomeados para o efeito, reservam o direito de selecionar, nos termos da lei, a entrada e ou saída de pessoas que pelo seu comportamento e apresentação possam atentar contra a moral e ordem pública ou que possam perturbar os demais utilizadores ou causar prejuízos e impedir o normal desenrolar do evento.
- 3 -O Município de Almodôvar, ou qualquer entidade cessionária do espaço, reservam o direito de não autorizar a permanência nas instalações de pessoas que desrespeitem as normas de utilização constantes do presente Regulamento e/ou que perturbem o normal desenrolar das atividades.
- 4 -Os utilizadores e utentes do Cineteatro Municipal de Almodôvar devem respeitar toda a sinalização presente no Cineteatro.
- 5 -À entrada dos espaços onde ocorram as atividades, é obrigatório desligar todos os sinais sonoros dos aparelhos, nomeadamente, telemóveis, Tablets, ou Laptops.
- 6 -Por motivos de segurança e conforto do público não é permitida, nas salas onde ocorram as atividades, a entrada de guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosas.
- 7 -Os espectadores deverão, durante os espetáculos, manter-se nos seus lugares, em silêncio, de modo a não perturbarem os artistas e o restante público.
- 8 -Não é permitida a entrada na sala após o início das sessões, designadamente durante a representação ou execução de espetáculos de ópera, de dança, de música erudita, teatro e outras declamações ou recitações, nos termos da lei, salvo indicação dos assistentes de sala, não havendo lugar ao reembolso do preço do bilhete.
- 9 -Não é permitido fotografar, filmar, gravar ou ficar com qualquer registo das atividades que decorrem no Cineteatro Municipal de Almodôvar, salvo se tal for autorizado pela entidade promotora do evento, devendo, neste caso, tomar-se em consideração as exigências técnicas da produção, nomeadamente o uso de flash.
- 10 -Não é permitido fumar nos espaços do Cineteatro com sinalização de interdição para o efeito ou no decurso da realização de espetáculos ou outras iniciativas.
- 11 -O consumo de alimentos e bebidas fica circunscrito aos espaços destinados para o efeito.
- 12 -Durante as sessões de cinema os utentes apenas poderão consumir, dentro do Auditório, os produtos disponíveis para venda no local.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 01/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019