- 1 -As empresas ou os empresários que pretendam candidatar-se ao apoio terão de exercer uma ou mais atividades elegíveis.
- 2 -As atividades elegíveis para atribuição do apoio são as que tiverem como CAE ou CIRS:
1) CAE 10... - Industrias Alimentares, Padarias, Pastelarias, ...
2) CAE 46... - Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias, ...
3) CAE 47... - Comércio retalho geral, ...
4) CAE 55... - Alojamento, ...;
5) CAE 56... - Restauração e bebidas, ...;
6) CAE 73..., 74...e 18...Gráficas, Outras Impressões, Publicidade, ...
7) CAE 85... - Escolas de condução;
8) CAE 96... - Institutos de Beleza, Cabeleireiros, ...
9) CIRS - 1519 - Outros Serviços desde que não tenham trabalhadores dependentes e não tenham CAE.
- 3 -Apenas poderão beneficiar do presente apoio as empresas ou os empresários que, na sequência da atual pandemia e por força desta, tenham tido uma quebra abrupta e acentuada de faturação do ano de 2020, por comparação com o ano anterior de 2019, independentemente de terem sido obrigados a encerrar e/ou a suspender a atividade por força da Lei ou ato administrativo.
- 4 -Só se poderão candidatar empresas ou empresários em nome individual, que não tenha sido atribuído nenhum apoio do mesmo género, por parte deste Município ou seja, que tenha sido aprovada a sua candidatura ao abrigo do 1.º Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19 - I Edição.
- 5 -Para se habilitarem ao apoio mencionado neste regulamento, deverão demonstrar que se encontram inseridos num dos seguintes escalões de quebra da faturação:
1.º De 20 % a 40 %;
2.º Mais de 40 % até 60 %;
3.º Acima de 60 %.
- 6 -Só serão consideradas as candidaturas que apresentem um mínimo de faturação em 2019, de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).
- 7 -As empresas ou os empresários não poderão apresentar dívidas perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município.
Artigo 6.º — Condições específicas de acesso ao Apoio
Vigente desde: 05/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2021