- 1 -Serão admitidas as candidaturas que se apresentem devidamente instruídas e desde que sejam apresentadas dentro do prazo designado no ponto 5 do artigo 9.º deste regulamento.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal decidir sobre a admissibilidade, análise, avaliação e aprovação das candidaturas, deliberações que serão tomadas por maioria simples.
- 3 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos relacionados com a candidatura e documentação apresentada.
Artigo 7.º — Critério de seleção
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021