- 1 -A situação de erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato deverá ser retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da comissão.
- 3 -A retificação abrange apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou.
- 4 -O candidato é notificado, sobre as alterações ocorridas e respetiva fundamentação, por correio eletrónico.
Artigo 14.º — Erro dos Serviços
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/2022