- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos no prazo fixado no edital de abertura do concurso.
- 2 -Para a instrução da matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
- a)Boletim de Matrícula;
- b)Pré-Requisito do Grupo A;
- c)Boletim de Vacinas;
- d)2 fotografias.
- 3 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo definido perdem o direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.
- 4 -Quando fiquem vagas por preencher, a comissão chama à matrícula os candidatos não colocados, pela ordem de seriação. Se ainda assim persistirem vagas por preencher, o Presidente do ISAVE, ou quem este delegar, poderá chamar candidatos não colocados de outra modalidade de acesso ou abrir nova fase de candidatura, mediante condições a definir.
Artigo 15.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022